17/09/2026 às 22:31 Noticia

TRE-AM reconhece uso de deep fake em ataque ao vereador e pré-candidato a Deputado Federal e impõe multa diária de até R$ 50

4min de leitura

Manaus/AM, 16 de setembro de 2026 — A Justiça Eleitoral do Amazonas concedeu, nesta terça-feira (16), tutela de urgência em favor do vereador bolsonarista, Ubirajara Rosses do Nascimento Junior, o Coronel Rosses (PL). A decisão determina a remoção imediata de um vídeo publicado nas redes sociais que utilizava Inteligência Artificial para simular uma denúncia criminal fabricada contra o candidato a Deputado Federal.

Na decisão proferida nos autos da Representação Eleitoral nº 0601536-69.2026.6.04.0000, a juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Dra. Mara Elisa Andrade, reconheceu que a publicação, de aproximadamente cinco minutos, protagonizada por "atores virtuais" gerados por IA, configurava conduta equiparável ao deep fake, prática vedada de forma objetiva pela legislação eleitoral.

O que disse a decisão

Segundo a magistrada, o material sobrepunha imagens sintéticas hiper-realistas a fragmentos de um boletim de ocorrência, construindo um cenário acusatório com aparência de veracidade, sem que a rotulagem de conteúdo gerado por IA fosse feita de forma explícita, destacada e acessível, como exige a Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026.

A decisão pontuou que o simples uso da técnica de manipulação digital com potencial de prejudicar uma candidatura já é suficiente para caracterizar a irregularidade, independentemente de prova sobre a efetiva capacidade do conteúdo de enganar o eleitor. Com base nesse entendimento, a Justiça Eleitoral:

a) determinou a remoção do conteúdo no prazo de 24 horas, sob multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil;

b) determinou à plataforma a preservação do arquivo e dos dados de acesso à publicação;

c) proibiu a republicação do material, ainda que sob nova roupagem, sob nova multa de até R$ 50 mil;

d) intimou a parte representada para apresentar defesa, com posterior manifestação do Ministério Público Eleitoral.


Deep fake: uma fronteira que a legislação eleitoral não relativiza

O caso reacende o debate sobre os limites do uso da Inteligência Artificial nas eleições. A legislação eleitoral distingue dois níveis de proteção: de um lado, a obrigação de rotular conteúdo sintético de forma clara; de outro, a proibição absoluta do deep fake, entendido como o uso de áudio ou vídeo gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa, viva, falecida ou fictícia, com o intuito de beneficiar ou prejudicar uma candidatura.

Quando a manipulação atinge esse patamar, um aviso discreto de "conteúdo gerado por IA" deixa de ser suficiente para afastar a ilegalidade: a proibição é objetiva e independe de prova de que o eleitor tenha, de fato, sido enganado.

O impacto de narrativas fabricadas em uma campanha eleitoral

Vídeos manipulados por Inteligência Artificial não afetam apenas o candidato diretamente atingido: eles corroem a confiança do eleitor no processo eleitoral como um todo, distorcem o debate público e desviam a atenção de propostas e projetos para disputas construídas artificialmente. A Justiça Eleitoral brasileira tem reiterado que esse tipo de conduta não é, e não pode ser, tolerado, justamente porque compromete a igualdade de condições entre candidaturas e a própria integridade do voto.

Rosses quer o debate de projetos

"Minha campanha é, e sempre será, sobre projetos, sobre uma agenda legislativa que sirva à população do Amazonas. Não vou disputar eleição na base de mentiras fabricadas por inteligência artificial, e muito menos aceitar que pessoas que nunca escolheram a vida pública, que não são figuras públicas e não participam da política, sejam usadas como instrumento para me atacar. A decisão de hoje mostra que a Justiça Eleitoral também não aceita isso." — Coronel Rosses, vereador e pré-candidato a Deputado Federal

A decisão mostra que a Justiça Eleitoral não tolera narrativas fantasiosas

Responsável pela representação, a advogada eleitoralista Luziane de Figueiredo Simão Leal, doutora em Direito Constitucional, professora da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) e autora de obra dedicada ao tema, Inteligência Artificial nas Campanhas Eleitorais: a democracia das plataformas no banco dos réus (Editora Dialética), destaca que a decisão está alinhada a uma preocupação que já vem estudando há anos:

"Já defendo, em pesquisa acadêmica sobre algoritmos e democracia, que a falta de transparência dessas ferramentas de Inteligência Artificial impõe à Justiça Eleitoral o dever de fixar limites jurídicos claros, sob pena de vermos nascer uma opinião pública forjada, artificial.


A decisão reafirma que a tecnologia não pode ser usada para substituir fatos por ficção e manipular o eleitor às vésperas do pleito”, disse a advogada

Um dos artigos acadêmicos da professora sobre o uso de algoritmos em campanhas eleitorais foi citado em tese de titularidade apresentada à Faculdade de Direito da USP pelo ministro do STF Alexandre de Moraes.


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Publicado por Cleimisson Sales

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