TCE-AM rejeita recurso do prefeito de Humaitá e mantém multa e débito de R$ 1,4 milhão
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) rejeitou o recurso de reconsideração apresentado pelo prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, e manteve a decisão que apontou irregularidades na aplicação de recursos públicos referentes ao exercício de 2022.
A decisão foi proferida no Processo nº 13.284/2025, sob relatoria do conselheiro Josué Cláudio de Souza Neto, que acompanhou o entendimento do Ministério Público de Contas e do órgão técnico do Tribunal, votando pelo conhecimento do recurso, mas negando seu provimento.
Segundo o relatório, a decisão original reconheceu irregularidades relacionadas à falta de comprovação da correta aplicação de recursos públicos referentes a adiantamentos concedidos pela Prefeitura de Humaitá, além da ausência de informações no Portal da Transparência.
Com isso, o TCE-AM manteve a aplicação de multa no valor de R$ 13.654,39, além da imputação de débito de R$ 1.422.600,00, valor que, segundo o Tribunal, corresponde a recursos cuja utilização não foi devidamente comprovada.

No recurso, o prefeito alegou que não teria sido regularmente notificado durante a tramitação do processo, sustentando que isso teria comprometido seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
Entretanto, o relator concluiu que as notificações ocorreram de forma válida por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), sistema oficial de comunicação do Tribunal, afastando a alegação de nulidade do processo.
O voto também destaca que o recorrente não apresentou documentos suficientes para comprovar a correta aplicação dos recursos públicos nem para afastar sua responsabilização pelas irregularidades apontadas.
Dessa forma, o Tribunal manteve integralmente a decisão anterior, preservando tanto a multa quanto o débito imputado ao gestor.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).