TCE-AM julga procedente representação sobre convênio entre Prefeitura de Humaitá e COHASB e aplica multas a gestores
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou procedente uma representação que apurou possíveis irregularidades na celebração de um convênio firmado entre a Prefeitura de Humaitá e a Companhia Humaitaense de Águas e Saneamento Básico (COHASB). A decisão foi proferida pelo conselheiro-relator Érico Xavier Desterro e Silva, no âmbito do Processo nº 12210/2025.
A representação foi apresentada por Geandre Soares da Conceição, por meio da Ouvidoria do TCE-AM, questionando a legalidade de um convênio no valor de R$ 1,5 milhão firmado entre a Prefeitura de Humaitá e a COHASB.

Durante a análise do processo, o órgão técnico do Tribunal apontou falhas na formalização da transferência voluntária dos recursos, destacando a ausência de documentos considerados indispensáveis para comprovar a regularidade do convênio, como certidões negativas de débitos federais e estaduais, plano de trabalho devidamente estruturado, projeto básico e pareceres técnicos e jurídicos.
Outro ponto destacado nos autos foi a existência de débitos da COHASB inscritos na dívida ativa da União, que, segundo o processo, ultrapassavam R$ 3 milhões. O Tribunal também observou que não foram apresentadas comprovações suficientes de medidas adotadas para regularização fiscal da companhia.
Segundo o relator, apesar dos argumentos apresentados pela defesa, não houve demonstração concreta de situação excepcional que justificasse a celebração do convênio sem o cumprimento dos requisitos legais exigidos para esse tipo de transferência de recursos públicos.
Multas aplicadas
Em seu voto, o conselheiro Érico Desterro decidiu:
- Julgar procedente a representação;
- Aplicar multa de R$ 23 mil ao prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento;
- Aplicar multa de R$ 23 mil ao presidente da COHASB, Renan Castro Maia

As penalidades foram fundamentadas no entendimento de que houve descumprimento de exigências legais relacionadas à formalização do convênio e à gestão dos recursos públicos.gais relacionadas à formalização do convênio e à gestão dos recursos públicos.
Entendimento do Tribunal
O relator destacou que a celebração de convênio milionário com entidade que possuía débitos inscritos em dívida ativa e sem a documentação necessária para comprovar a regularidade da transferência caracteriza falha grave na observância dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa.
A decisão acompanha os pareceres emitidos pelo órgão técnico do TCE-AM e pelo Ministério Público de Contas, que também se manifestaram pela procedência da representação.
O processo segue os trâmites regimentais da Corte de Contas.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).