TCE-AM julga contas do HumaitaPrev com ressalvas e aplica multa ao presidente do instituto
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou regulares com ressalvas as contas anuais do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Humaitá (HumaitaPrev), referentes ao exercício de 2024. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE, edição nº 3768, do dia 17 de abril de 2026.
De acordo com o Acórdão nº 559/2026, o responsável pelas contas é o presidente e ordenador de despesas do instituto, Raimundo Alves de Aguiar. Apesar da aprovação com ressalvas, o tribunal apontou falhas administrativas e aplicou multa no valor de R$ 28.464,30.

Entre as principais recomendações e determinações feitas pelo TCE-AM ao HumaitaPrev estão a melhoria no controle de frequência dos servidores, adoção de sistema eficiente de controle de almoxarifado, regularização de cobranças de contribuições previdenciárias em atraso e promoção da viabilidade do plano de amortização para equilíbrio financeiro do instituto.
O tribunal também determinou que o gestor apresente comprovantes de pagamento da multa dentro do prazo legal, sob pena de continuidade da cobrança administrativa ou judicial.

Além disso, o TCE-AM recomendou que o instituto cumpra rigorosamente os prazos de envio dos balancetes mensais via sistema e-Contas, evitando reincidências e novas penalidades.
A decisão foi aprovada por unanimidade durante sessão do Tribunal Pleno do TCE-AM.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), edição nº 3768, publicada em 17 de abril de 2026.
