Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou regulares com ressalvas as contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Humaitá (FMSH) referentes ao exercício de 2024, sob responsabilidade da gestora e ordenadora de despesas Sara dos Santos Rica. A decisão consta no Acórdão nº 2146/2025, proferido em sessão do Tribunal Pleno.

De forma unânime, os conselheiros acompanharam o voto do relator, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, reconhecendo a regularidade das contas, porém com apontamentos que motivaram ressalvas e sanções administrativas.
Como parte da decisão, o TCE-AM aplicou multa no valor de R$ 3.000,00 à gestora, estabelecendo prazo de 30 dias para o recolhimento do valor ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE). O não pagamento dentro do prazo poderá resultar na continuidade da cobrança administrativa ou judicial, além do encaminhamento do débito para protesto em cartório.
Além da penalidade, o Tribunal emitiu recomendações à responsável pelo Fundo Municipal de Saúde, entre elas:
Completar integralmente a documentação técnica das obras públicas, especialmente projetos complementares de instalações essenciais;
Implantar controle interno mais rigoroso, com registros individualizados e atualizados das obras e serviços contratados;
Aperfeiçoar os procedimentos de envio das prestações de contas, garantindo o cumprimento rigoroso dos prazos legais.
Por fim, o TCE-AM determinou que fosse dada ciência formal da decisão à gestora, conforme prevê a legislação vigente.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM)