TCE-AM julga procedente denúncia de vereador e multa prefeito de Humaitá por irregularidades em contratações
Cleimisson Sales - Noticias Na Mão
Humaitá (AM) – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou parcialmente procedente uma representação apresentada pelo vereador Dr. Amadeu Neto e aplicou multa de R$ 14 mil ao prefeito de Humaitá, José Cidenei Lobo do Nascimento, por irregularidades relacionadas a contratações temporárias na área da educação.
A decisão consta no Acórdão nº 1847/2025, aprovado por unanimidade pelo Tribunal Pleno do TCE-AM, sob relatoria do conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, com parecer favorável do Ministério Público de Contas.
Entenda o caso
A representação foi protocolada pelo vereador Dr. Amadeu Neto após indícios de irregularidades no Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Secretaria Municipal de Educação, que previa a contratação temporária de 142 vagas, além de cadastro de reserva, mesmo havendo concurso público vigente (Edital nº 001/2023).
O Tribunal entendeu que houve descumprimento da regra constitucional do concurso público, ferindo o artigo 37 da Constituição Federal e contrariando o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (Tema 683).
Decisão do Tribunal
Entre as principais determinações do TCE-AM estão:
Aplicação de multa de R$ 14.000,00 ao prefeito José Cidenei Lobo do Nascimento;
Prazo de 30 dias para pagamento da multa, sob pena de cobrança judicial e protesto em cartório;
Determinação para que a Prefeitura de Humaitá não realize novas contratações via PSS enquanto houver candidatos aprovados no concurso público válido;
Ordem para que a DICAPE acompanhe e fiscalize as admissões realizadas;
Comunicação ao Ministério Público do Estado do Amazonas para apurar possível descumprimento de acordo firmado anteriormente com o município.
Vereador destaca papel fiscalizador
Ao comentar a decisão, o vereador Dr. Amadeu Neto ressaltou que a atuação do parlamentar vai além da elaboração de leis.
“É fundamental que o vereador exerça o seu papel constitucional de fiscalização. Nosso compromisso é com a legalidade, com o respeito ao concurso público e com os direitos de quem estudou e foi aprovado. Fiscalizar é defender o interesse da população”, destacou o vereador.
Segundo ele, a decisão do TCE-AM demonstra que o controle externo funciona quando o Legislativo cumpre seu dever de acompanhar os atos do Executivo.
Processo arquivado após cumprimento
O Tribunal determinou ainda que o processo seja arquivado após o trânsito em julgado, desde que todas as providências sejam cumpridas pela Prefeitura e pelos responsáveis.
A decisão reforça a importância da fiscalização dos atos administrativos e do respeito às normas constitucionais que regem a administração pública.