TCE aplica multa de R$ 15 mil ao presidente da Câmara de Humaitá, Manoel Domingos
Cleimisson Sales -Noticias Na Mão
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu aplicar uma multa no valor de R$ 15.000,00 ao presidente da Câmara Municipal de Humaitá, Manoel Domingos dos Santos Neves. A penalidade foi definida no Acórdão nº 1839/2025, durante a 34ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada no dia 3 de novembro de 2025.
Segundo o documento, a multa foi aplicada devido a infrações registradas no processo de prestação de contas. O TCE concedeu o prazo de 30 dias para que o presidente da Câmara efetue o pagamento, que deverá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), no código específico destinado ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE).

O Tribunal também determinou que, após o pagamento, o comprovante deve ser encaminhado à Corte dentro do prazo legal. Caso o pagamento não seja efetuado, o título será encaminhado para protesto em cartório, podendo gerar cobrança administrativa ou judicial.
Além disso, o TCE ordenou que fosse extraída cópia do acórdão e do relatório para subsidiar análises futuras referentes ao processo de prestação de contas do exercício de 2024 da Câmara Municipal de Humaitá.
O órgão ainda determinou ciência da decisão ao presidente da Câmara, Manoel Domingos dos Santos Neves, e ao seu representante legal.
