Prefeito de Tapauá é condenado por improbidade administrativa .
Gamaliel Andrade foi responsabilizado por autorizar gratificações ilegais a servidores, causando prejuízo superior a R$ 1,5 milhão aos cofres públicos
A Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade de Almeida, por ato de improbidade administrativa após autorizar o pagamento de gratificações indevidas a servidores públicos, sem respaldo em lei específica. De acordo com a sentença, os atos ilegais causaram um rombo superior a R$ 1,5 milhão ao erário.

A decisão judicial determinou a perda imediata do mandato de prefeito, além de outras penalidades severas. No entanto, a defesa ainda pode recorrer da sentença em instâncias superiores.
Segundo a decisão, mesmo após alertas do Ministério Público e uma recomendação formal — Recomendação nº 2023/0000011811.01PROM_TAP —, os pagamentos foram mantidos pelo gestor, evidenciando, segundo a Justiça, conduta dolosa, persistente e gravemente ilegal. A prática violou princípios constitucionais como legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia, ao conceder gratificações com base apenas no critério discricionário do prefeito, inclusive a servidores exercendo a mesma função.
A sentença, proferida no dia 24 de julho de 2025, aponta que os repasses ilegais ocorreram entre janeiro de 2021 e maio de 2022, com registros de continuidade até março de 2023. O Ministério Público sustentou que os pagamentos não tinham respaldo legal e que a conduta do prefeito demonstrava intencionalidade e reprovabilidade, o que foi acatado pela Justiça.
Em sua defesa, o prefeito alegou erro no sistema de folha de pagamento e boa-fé, argumentando que uma lei municipal legitimava os repasses. Contudo, a justificativa não foi acatada pelo Judiciário.
Confira as penalidades aplicadas:
Perda do mandato de prefeito
Suspensão dos direitos políticos por 10 anos
Multa no valor de R$ 1.512.091,62
Ressarcimento integral ao erário
Proibição de contratar com o poder público por 10 anos
O caso foi julgado no processo de nº 0602535-72.2023.8.04.7400, e a decisão representa mais um desdobramento de ações de combate à improbidade na administração pública no interior do Amazonas.